O Art. 5° do nosso diploma maior, nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal está no TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Todos os nossos direitos, inclusive os mais básicos e nossos deveres estão descritos nesse artigo – outros direitos e deveres complementares estão previstos por toda Constituição e agora, você meu leitor, já detém ao menos os caminhos para conhecer nossa “Carta Magna”.
A Senhora e o Senhor, meus leitores, elegem ou contribuem para eleger os indivíduos que – coletivamente – propõem, debatem, alteram, aprovam ou rejeitam os Projetos de Lei que os próprios apresentam ou que são apresentados através de dispositivos sociais que recolhem assinaturas e chancelam a apresentação no congresso nacional.
Preciso reforçar que mesmo os que se abstêm de votar – contribuem para eleger os que chegam aos poderes municipais, estaduais e Federal e que não por acaso, a legitima ação de grupos sociais, profissionais e etc. que se organizam para eleger representantes de seus setores, contribui para ampliar conquistas e defender espaços.
Esse equilíbrio de nortes, limites, pressões e interesses legítimos positivos e negativos moldam o avanço das leis de nosso país garantindo o próprio avanço da nação – em maior ou menor velocidade na medida em que, uma maior ou menor quantidade de cidadãos toma conhecimento dos fatos, ações e necessidades e exerce a devida “pressão” junto aos parlamentares.
Nesse sensível jogo – é de se esperar que o “interesse” maior da nação, que constitui o “interesse” em benefício do povo seja a principal motivação dos Parlamentares, Senadores, Deputados, Vereadores e também do Executivo, mas infelizmente não podemos fazer tal afirmação.
Um fenômeno social interessante, curioso mesmo, que acredito deve ser alvo de pesquisa por Sociólogos, é a cultura do brasileiro de não fazer uso do poder do coletivo, do poder da união de seus setores – ao menos não na capacidade que pode ter; por exemplo, a categoria de professores: Ensina a criança, prepara o adolescente, forma o cidadão e não os tem defendendo nem mesmo uma melhor condição para exercerem sua função! Quem explica?
Mesmo nesse contexto, a Educação Física, que também exerce dentre outras a função de professores, conseguiu se organizar, debater com parlamentares, defender junto aos mesmos, democratizar a discussão junto à sociedade, aprovar PL na Câmara e no Senado, teve o primeiro PL vetado pelo Presidente da República, aperfeiçoou e repetiu o processo e obteve em 01 de setembro de 1998, com a Sanção Presidencial, a Regulamentação Profissional e a Criação das Autarquias que fiscalizam e permitem o exercício dessa profissão.
Com todas as mazelas de uma República ainda recentemente instalada e algumas vezes maculada em sua breve história, a democracia brasileira assinala com esperança, através do exemplo acima, de que é possível conquistar leis que se traduzem em imediato beneficio social, como é o caso da 9.696 de 01 de setembro de 1998.
Um consenso entre todos os que militavam nos trabalhos para se obter a Lei 9696 de 1998, foi o de que, conquistada a sanção e a publicação da Lei, todo o hercúleo trabalho até aquele momento seria ínfimo perto de todo o trabalho vindouro para consolidar a Educação Física como profissão regulamentada, garantindo a população o direito de ser atendida por profissionais com verdadeira formação, quando na necessidade de exercícios físicos e esportivos.
No nosso próximo encontro, verificaremos se a Lei 9696 de 1998 se consolidou mesmo como um Diploma que beneficiou a população e a própria Educação Física.
Aqui me despeço ansioso por estarmos juntos em nova missiva eletrônica.
Abraços aos meus queridos leitores!
Lúcio Rogério
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
